Noiva's profileNoiva Neurótica...PhotosBlogListsMore Tools Help

Blog


    February 07

    Quem casa, quer casa, quem quer casa quer criança, quem quer criança quer jardim, quem quer jardim quer flor...

     
    Quem casa quer casa
    Tanto quanto a cerimônia e a festa, noivos se preocupam bastante também com a casa própria
     
    Qualidade na locação
     
    Por Ângela Luz
     

    A avaliação de possibilidades financeiras, além de um bom planejamento de onde e como morar, deve fazer parte da rotina do casal que se prepara para o matrimônio. Se a opção mais adequada aos dois é a locação de uma casa ou apartamento, o ideal é pesquisar bem o bairro escolhido e verificar se na vizinhança há supermercados, feiras, farmácias, hospitais e escolas.

    Procure saber também se a região facilita o acesso aos percursos que ambos realizam no dia-a-dia. Definido o imóvel, o casal deverá ficar atento a burocracias e documentos que fazem parte do processo de locação de um imóvel. Conheça os passos para realizar um contrato de forma consciente e adequada, com dicas da Fundação Procon de São Paulo.

      Antes de assinar o contrato, faça uma relação das condições gerais do imóvel, em um termo de vistoria, com os seguintes dados do local: pintura, vidros, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas.  
      Este termo deverá ser protocolado e uma via ficará com você e a outra, com a imobiliária.  
      Qualquer alteração ou reforma feita no imóvel depende de prévia autorização, por escrito, do locador. Neste documento descreva o serviço que será executado, os custos, a aprovação dos órgãos competentes e responsabilidades, pois desta forma você evitará que seja alegada alguma infração contratual.  
      Se o imóvel integrar um condomínio, verifique as exigências e restrições, principalmente quanto à fachada externa. As taxas, como as de informações cadastrais e de elaboração de contrato devem ficar por conta do proprietário. Se a imobiliária insistir em cobrá-las de você sob a ameaça de não locar o imóvel, exija recibo discriminando exatamente a que se referem os valores, pois mediante este documento é possível solicitar a devolução da importância paga. Outra alternativa é usar cheque nominal descrevendo no verso a que se destina o pagamento.  

    A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia para assegurar o cumprimento do contrato, que pode ser uma destas opções:

      Caução (depósito de bens, como por exemplo: carro, moto, terreno, casa ou outros).  
      Dinheiro depositado em caderneta de poupança conjunta do proprietário e inquilino onde a importância não poderá ser maior do que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos.  
      Fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário).  
      Seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora).  
      O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) deve ser de responsabilidade do proprietário mas poderá ser repassado para o inquilino se isto for combinado no contrato de locação.  
      Em caso de imóvel com ligações de água ou luz conjunta com outras casas no mesmo terreno, exija que conste no contrato a forma e a proporção do pagamento. Se o imóvel for apartamento, o pagamento do seguro incêndio é de responsabilidade do inquilino. Ainda quanto a conjuntos residenciais, é importante verificar qual o valor do condomínio e solicite procuração do proprietário para representá-lo nas assembléias. Caso a reunião de condomínio seja para discutir despesas de manutenção do imóvel, o proprietário poderá participar ativamente sem procuração.  

    Para a maior garantia da locação de um imóvel, deverá haver um contrato por escrito entre proprietário e inquilino, cujas cláusulas devem ser lidas atentamente e os espaços em branco, inutilizados. Uma via deste contrato, que ficará com você, deverá ser datada e assinada pelos envolvidos e por duas testemunhas que não tenham impedimentos legais. No contrato é necessário constar os seguintes dados:

      Nome e qualificação do inquilino, proprietário e fiador, se houver.  
      Descrição e endereço do imóvel locado.  
      Valor do aluguel.  
      Índice e periodicidade do reajuste (atualmente a correção é anual).  
      Forma, local e data de pagamento.  
      Modalidade de garantia.  
      Discriminação dos encargos a serem pagos.  
      Destinação do imóvel como residencial.  
      Data do início e prazo de locação.  
      Valor da multa em caso de rescisão contratual e, finalmente, o termo de vistoria que deve ser anexado ao contrato.  
      O pagamento do aluguel deve ser efetuado referente ao mês vencido. O proprietário só poderá pedir o aluguel antecipadamente se não houver garantia locatícia envolvida na negociação, ou em locação para temporada. Nunca deixe de exigir recibo discriminando o valor da locação e dos encargos (água, luz, condomínio, IPTU).  
      As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz e testemunhas, mas evite alugar desta forma.  
      Se o proprietário vender, transferir ou ceder o imóvel que estiver no prazo determinado do contrato a permanência do inquilino no imóvel estará garantida durante este período desde que, no contrato, conste cláusula de vigência para o caso de venda e esteja registrado em Cartório de Registro de Imóveis.  
      Caso o inquilino deseje sair do imóvel antes do término do prazo da locação contratada, ele terá que pagar a multa pactuada proporcionalmente ao período restante. A obrigatoriedade da multa só não existirá se a rescisão do contrato ocorrer por motivo de transferência de emprego para outra localidade, feita pelo empregador. Neste caso, o proprietário deverá ser notificado com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Em caso de morte do inquilino, a locação poderá ser assumida pelo cônjuge.  
      Ao desocupar o imóvel o inquilino deverá, além de realizar nova vistoria acompanhado do proprietário ou de seu representante legal, devolver as chaves mediante uma carta protocolada junto à imobiliária ou ao proprietário. Desta forma ele estará se isentando de possíveis problemas (alegação de não recebimento da chave o que possibilita ao proprietário a continuar cobrando o aluguel ou invasão de terceiros).  
      Com a lei 9069/95 (Plano Real), o reajuste dos aluguéis passou a ser anual, com base no índice determinado em contrato. Não pode ser utilizada variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira.  
      A cada três anos, o valor do aluguel pode ser alterado ao preço de mercado. A revisão pode ser solicitada tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino. É recomendado que as partes façam um acordo amigável, a fim de evitar discussões judiciais longas e dispendiosas. A revisão pode aumentar ou diminuir o valor do aluguel.  

    Consultoria:

    Fundação Procon de São Paulo
    Tel.: 1512
    www.procon.sp.gov.br

    Compra de Imóvel
     
    Por Ângela Luz
     

    Uma das fases mais delicadas do planejamento de um casamento é a definição de onde e como morar, já que é uma determinação que vai influir na vida a dois permanentemente. Este momento exige que o casal pesquise regiões que atendam as necessidades, gostos e preferências sobre o tipo de residência, se é casa ou apartamento e, ainda, analisar o orçamento e calcular despesas. A partir deste ponto é possível definir se é o momento de realizar a compra de um imóvel. Com esta resolução, é hora de pesquisar junto a imobiliárias e incorporadoras sobre o melhor negócio. Para ajudá-la nesta tarefa, relacionamos dicas de imobiliárias sobre a compra do primeiro imóvel, um lançamento de uma incorporadora e também informações sobre como evitar problemas, fornecidas pela Fundação Procon São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.

    Dicas para compra do primeiro imóvel

    •  Se você decidiu comprar um apartamento ou uma casa usados, verifique se as instalações estão novas ou bem conservadas. Você deve analisar juntamente com o seu corretor se existem infiltrações, vazamentos e outros problemas estruturais no imóvel.

    •  Atenção também na localização do imóvel, se o bairro agrada e se é de fácil acesso a ambos no dia-a-dia.

    •  Para imóveis usados, as formas de pagamentos existentes atualmente no mercado são a vista, financiamento ou diretamente com o proprietário.

    •  Se tiver uma boa poupança ou dinheiro aplicado para este fim, procure comprar o imóvel à vista. Esta opção pode lhe oferecer um preço melhor, evitando gastos com juros e financiamento.

    •  Se sua alternativa é pelo financiamento, analise ofertas de imóveis novos, usados ou na planta.

    •  Se você optou por apartamento, cheque o valor do condomínio e o percentual de inadimplência dos moradores do prédio antes de comprar.

    •  Caso queira investir em imóveis novos, você pode usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), financiamento ou consórcio. Para utilizar uma destas opções, verifique se elas podem ser feitas diretamente pela imobiliária, já que algumas contam com a facilidade de sacar o FGTS.

    Consultoria:

    Isabel Canovas,da imobiliária Robboton
    Tel.: (011) 5561-4142

    Sérgio Gama, proprietário da Sunhouse Imóveis Ltda.
    Tel.: (011) 5534-5534

    Informações para fazer uma boa compra

    •  Verifique junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social.

    •  Antes de comprar um imóvel usado, cheque se existem ações contra o proprietário do imóvel e, se houver, procure se informar se a dívida compromete o imóvel. Para tanto, solicite uma certidão junto ao Fórum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão estiver em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.

    •  Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de apartamento, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao condomínio.

    •  Veja se há algum débito relativo a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Peça uma CND (Certidão Negativa de Débito) junto à Prefeitura de onde está localizado o imóvel.

    •  Para imóveis na planta, observe a qualidade da construção, e informe-se na incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e qual o nome da construtora. Os responsáveis pela obra devem ser registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Economia).

    •  Verifique na Prefeitura Municipal ou Secretaria da Habitação se a planta do imóvel está aprovada. Cheque no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.

    •  Verifique qual o tipo de construção contratada. Se for por administração, os custos efetivos da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes. Se for por empreitada, onde o preço é fechado, está sujeito a reajuste.

    •  Consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.

    •  Procure saber se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.

    •  É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.

    •  Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.

    •  Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação Procon ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco.

    •  No contrato, devem constar: dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição do imóvel, o número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel; o valor total do bem; a forma de pagamento; a periodicidade (atualmente anual de acordo com legislação em vigor) e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo); a data-base do contrato; o dia do vencimento e local de pagamento; a penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); o valor do sinal e tudo o que foi prometido pelo vendedor.

    •  Para imóveis comprados na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar: o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos e um documento Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).

    •  Para imóveis na planta, verifique, ainda, se o contrato apresenta uma cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.

    •  Em caso de inadimplência, o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.

    •  Exija vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes.

    •  O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcial, terá direito a uma redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Consultoria:

    Fundação Procon de São Paulo
    Tel.: 1512
    www.procon.sp.gov.br


    *As imagens ilustrativas retirei dos sites http://cocacoca.blogspot.com/2007/07/quem-casa-quer-casa.html  e http://www.maxima.xl.pt/0503/destaque/imagem/p103.jpg através de pesquisa na internt.
     
    *As informações sobre a ' Qualidade na locação' retirei do site http://www.salaodanoiva.com.br/site/quemcasa/quemcasa_01_1313000104.asp através de pesquisa na internet.
     
    *As informações sobre a 'Compra do Imóvel' retirei do site http://www.salaodanoiva.com.br/site/quemcasa/quemcasa_03_1313000104.asp através de pesquisa na internet.
     
     
     
    February 04

    Ser Noiva É...

    SER NOIVA É...

     
    Ver o sonho de ainda menina se realizar...

    Pensar em cada detalhe da cerimônia, da festa, da noite de núpcias, lua de mel, da nova vida de casada...

    Sonhar com o vestido de noiva o tempo todo, sonhar com todos os preparativos do casamento, ter pesadelos também...

    Falar horas e horas e hoooras sobre casamento sem cansar...

    Se emocionar de verdade e cair em lágrimas ao ouvir a marcha nupcial e imaginar a entrada na igreja... além das outras músicas do casamento...
     
    Pegar-se suspirando para todos os lados e sentir um frio na barriga só de lembrar o momento que dirão “SIM” para sempre!

    Ficar super feliz quando é convidada para casamentos só para prestar atenção nos detalhes, e se não for convidada, aparecer de penetra na igreja pra observar tudo, e se imaginar quando chegar a sua hora!

    Se estressar muito ao montar a lista de convidados, porque é super difícil cortar pessoas, e sempre aparece mais um...

    Aprender a dar sorrisinho amarelo a todas pessoas que se convidam para ir ao casamento quando obviamente não serão convidadas!

    Ter crises de choro, estresse e irritação... E entrar na famosa TPC (Tensão Pré Casamento)

    Fazer contagem regressiva na agenda e no orkut, mesmo quando ainda faltam mais de 100 dias...

    Querer ver todas as fotos de noivas e casamentos da internet... e imaginar quando seu álbum estiver prontinho!!!

    Conhecer várias outras noivas na internet e ficar trocando idéias, e fazer até amizades verdadeiras, e duradouras...

    Entrar em crise por 5 minutos se fez a escolha certa do modelo de vestido deixando pra trás tantas e infinitas opções!
     
    Ter que parar de gastar com acessórios e coisas pra você para guardar dinheiro para contratar tudo para o casamento e deixar de ganhar presente e só ganhar coisas pro enxoval.

    ♥ Época fundamental para se descobrir quais os verdadeiros amigos que estão felizes com a sua felicidade e quais os que morrem de inveja!

    Ter sonhos e principalmente pesadelos horríveis do tipo: decoração que não está pronta na hora do casamento, detalhes que faltaram contratar, comida que acabou antes do tempo e coisas piores...ainda bem que tudo não passa de um pesadelo!

    Ficar ansiosa e com friozinho na barriga ao imaginar o GRANDE DIA chegando!

    Ter o maior orgulho em se referir ao seu amor como NOIVO!

    Sentir-se uma verdadeira princesa que finalmente será para sempre do seu príncipe encantado...
     
    ** SER NOIVA É MUITO BOM!!! O MELHOR É A CERTEZA DE QUE O NOIVO É, DE VERDADE, O HOMEM DE SUA VIDA!**
     

    *A imagem ilustrativa retirei da internet.
     
    *O significado 'Ser Noiva É..' "roubei" de alguma noiva que não me recordo ao certo... Boca aberta!