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Uma das fases mais delicadas do planejamento de um casamento é a definição de onde e como morar, já que é uma determinação que vai influir na vida a dois permanentemente. Este momento exige que o casal pesquise regiões que atendam as necessidades, gostos e preferências sobre o tipo de residência, se é casa ou apartamento e, ainda, analisar o orçamento e calcular despesas. A partir deste ponto é possível definir se é o momento de realizar a compra de um imóvel. Com esta resolução, é hora de pesquisar junto a imobiliárias e incorporadoras sobre o melhor negócio. Para ajudá-la nesta tarefa, relacionamos dicas de imobiliárias sobre a compra do primeiro imóvel, um lançamento de uma incorporadora e também informações sobre como evitar problemas, fornecidas pela Fundação Procon São Paulo, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo.
Dicas para compra do primeiro imóvel
• Se você decidiu comprar um apartamento ou uma casa usados, verifique se as instalações estão novas ou bem conservadas. Você deve analisar juntamente com o seu corretor se existem infiltrações, vazamentos e outros problemas estruturais no imóvel.
• Atenção também na localização do imóvel, se o bairro agrada e se é de fácil acesso a ambos no dia-a-dia.
• Para imóveis usados, as formas de pagamentos existentes atualmente no mercado são a vista, financiamento ou diretamente com o proprietário.
• Se tiver uma boa poupança ou dinheiro aplicado para este fim, procure comprar o imóvel à vista. Esta opção pode lhe oferecer um preço melhor, evitando gastos com juros e financiamento.
• Se sua alternativa é pelo financiamento, analise ofertas de imóveis novos, usados ou na planta.
• Se você optou por apartamento, cheque o valor do condomínio e o percentual de inadimplência dos moradores do prédio antes de comprar.
• Caso queira investir em imóveis novos, você pode usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), financiamento ou consórcio. Para utilizar uma destas opções, verifique se elas podem ser feitas diretamente pela imobiliária, já que algumas contam com a facilidade de sacar o FGTS.
Consultoria:
Isabel Canovas,da imobiliária Robboton Tel.: (011) 5561-4142
Sérgio Gama, proprietário da Sunhouse Imóveis Ltda. Tel.: (011) 5534-5534
Informações para fazer uma boa compra
• Verifique junto à Secretaria Municipal da Habitação, se o imóvel está em área declarada de utilidade pública ou interesse social.
• Antes de comprar um imóvel usado, cheque se existem ações contra o proprietário do imóvel e, se houver, procure se informar se a dívida compromete o imóvel. Para tanto, solicite uma certidão junto ao Fórum Central e na Justiça Federal. Se a propriedade em questão estiver em cidade diferente de onde reside o dono, a pesquisa deverá ser efetuada nos dois locais.
• Solicite ao vendedor uma Certidão Vintenária com negativa de ônus e alienação atualizada. Esta certidão é fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis da região e informa sobre os últimos 20 anos do imóvel, se ele está hipotecado ou se faz parte de alguma herança. Em se tratando de apartamento, é necessária também uma declaração negativa de débitos junto ao condomínio.
• Veja se há algum débito relativo a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Peça uma CND (Certidão Negativa de Débito) junto à Prefeitura de onde está localizado o imóvel.
• Para imóveis na planta, observe a qualidade da construção, e informe-se na incorporadora sobre a relação de imóveis já construídos e qual o nome da construtora. Os responsáveis pela obra devem ser registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Economia).
• Verifique na Prefeitura Municipal ou Secretaria da Habitação se a planta do imóvel está aprovada. Cheque no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação está regularmente registrada, com especial atenção para a planta, a metragem do imóvel, a área total e privativa, além do memorial descritivo.
• Verifique qual o tipo de construção contratada. Se for por administração, os custos efetivos da obra e a taxa de administração serão repassados aos adquirentes. Se for por empreitada, onde o preço é fechado, está sujeito a reajuste.
• Consulte o cadastro de reclamações fundamentadas da Fundação Procon para saber se há reclamações sobre as empresas envolvidas na incorporação. Certifique-se ainda se há ações propostas contra a empresa em questão junto ao Distribuidor Civil e a Justiça Federal.
• Procure saber se a obra está financiada ou se existe possibilidade de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Verifique quais as condições para composição da renda familiar e a quem compete o pagamento de encargos relativos à liberação do financiamento.
• É importante guardar todos os panfletos de publicidade do imóvel, garantindo assim que a empresa cumpra a oferta.
• Peça o cronograma de obras e visite, se possível, periodicamente o local. Verifique se consta no contrato multa por atraso na entrega.
• Solicite uma minuta do contrato e havendo dúvidas quanto a alguma cláusula, procure a Fundação Procon ou um advogado de sua confiança. Leia atentamente o contrato certificando-se de que as cláusulas são as mesmas da minuta. Risque os espaços em branco.
• No contrato, devem constar: dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição do imóvel, o número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel; o valor total do bem; a forma de pagamento; a periodicidade (atualmente anual de acordo com legislação em vigor) e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo); a data-base do contrato; o dia do vencimento e local de pagamento; a penalidade por inadimplemento (não pode ser superior a 2%); o valor do sinal e tudo o que foi prometido pelo vendedor.
• Para imóveis comprados na planta, além dos dados acima, o contrato deverá informar: o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos e um documento Memorial Descritivo constando tudo o que o imóvel terá depois de pronto, inclusive o que se refere a acabamento (qualidade, marca, especificação etc.).
• Para imóveis na planta, verifique, ainda, se o contrato apresenta uma cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes, aplicados na ocasião da entrega das chaves, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito a informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.
• Em caso de inadimplência, o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.
• Exija vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes.
• O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcial, terá direito a uma redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Consultoria:
Fundação Procon de São Paulo Tel.: 1512 www.procon.sp.gov.br |